A Primeira Seção definiu que o contribuinte tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos.
Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial Noticias do STJ
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- Post published:2 de outubro de 2025
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