A Primeira Seção entendeu que as regras sobre concessão de incentivos à ZFM (na foto, o distrito industrial de Manaus) devem ter interpretação extensiva para reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Repetitivo afasta PIS/Cofins sobre produtos e serviços destinados à Zona Franca de Manaus Noticias do STJ
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- Post published:7 de julho de 2025
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