Para a Terceira Turma, após o resgate, o montante deixa de ter natureza de indenização e ganha as características de um investimento financeiro, o que afasta a proteção legal prevista para o seguro de vida.
Valor de seguro de vida resgatável pode ser penhorado quando sacado pelo próprio segurado Noticias do STJ
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- Post published:2 de março de 2026
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