Para a ministra Nancy Andrighi, a simples contestação da assinatura, ainda que não baseada em certificado da ICP-Brasil, não basta para anular o contrato se há provas indicando que não houve fraude.
Terceira Turma valida empréstimo digital com assinatura em plataforma não certificada pela ICP-Brasil Noticias do STJ
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- Post published:18 de março de 2026
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