O colegiado considerou que, por sua natureza personalíssima, os pressupostos para a concessão da gratuidade deverão ser preenchidos, em regra, pela própria parte, e não pelo seu representante.
Terceira Turma assegura gratuidade de justiça a criança em ação que discute pensão alimentícia de R$ 10 mil Noticias do STJ
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- Post published:7 de janeiro de 2024
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