O casal pagou 80% do preço combinado pelo imóvel. Como a incorporadora não cobrou o restante, alegou a prescrição do saldo devedor e pediu a expedição de mandado de adjudicação compulsória.
Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma Noticias do STJ
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- Post published:16 de julho de 2025
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