O autor da ação foi beneficiário de um plano de saúde coletivo empresarial por dois anos, até receber, sem aviso prévio, um email que comunicava o cancelamento unilateral imediato do contrato.
Rescisão motivada por fraude de terceiro não dispensa plano de saúde da notificação prévia ao beneficiário Noticias do STJ
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- Post published:20 de janeiro de 2026
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