Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a renúncia ao patrimônio deixado pelo falecido é irrevogável, acabando por inteiro com o direito hereditário do renunciante, como se nunca tivesse existido.
Renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente, decide Terceira Turma Noticias do STJ
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- Post published:23 de setembro de 2025
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