Em recurso repetitivo, a Primeira Seção definiu que a vedação contida no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993 não se aplica aos contratos firmados por instituições públicas distintas.
Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses só vale para mesma instituição Noticias do STJ
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- Post published:22 de setembro de 2025
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