O colegiado considerou que o produto foi reconhecido pela Conitec como tratamento indicado para a doença, além de já ter sido incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2018.
Plano deve cobrir produto especial para criança alérgica à proteína do leite de vaca, decide Terceira Turma Noticias do STJ
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- Post published:24 de novembro de 2025
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