De acordo com o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a condenação a título de danos morais processuais somente se justifica quando fica comprovada má-fé ou intenção deliberada de causar dano.
Para Terceira Turma, danos morais processuais não são presumidos, e reconvenção é ação autônoma Noticias do STJ
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- Post published:3 de março de 2026
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