O colegiado decidiu que a penhora do imóvel em discussão não poderia ser dispensada, pois ela garante a publicidade, permite a avaliação do bem, assegura o contraditório e protege o direito de terceiros.
Para Quarta Turma, penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens Noticias do STJ
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- Post published:28 de agosto de 2025
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