Para a Quarta Turma, a transmissão hereditária, por si, não tem o efeito de desconfigurar o bem de família, se mantidas as características de imóvel residencial próprio da entidade familiar.
Imóvel de espólio não perde proteção como bem de família e não pode ser penhorado por dívidas do falecido Noticias do STJ
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- Post published:11 de junho de 2025
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