Para a Primeira Seção, a adoção da média dos salários de contribuição do segurado preso nos 12 meses anteriores à prisão já não permite que seja flexibilizado o teto de renda para concessão do benefício.
Flexibilização do critério de renda para auxílio-reclusão só é possível nas prisões anteriores a 2019 Noticias do STJ
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- Post published:10 de dezembro de 2025
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