A anuência da esposa (ou do marido) é essencial em atos que possam comprometer o patrimônio do casal. Mas a sua falta torna o ato anulável, não nulo, e o prazo decadencial é de dois anos.
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial Noticias do STJ
- Post author:
- Post published:26 de dezembro de 2025
- Post category:Notícias STJ
- Post comments:0 Comentários
