O tribunal rejeitou a pretensão do banco de dividir o prejuízo com a cliente, cuja conta teve várias movimentações atípicas depois que ela foi induzida pelo estelionatário a instalar um aplicativo falso.
Falha de segurança do banco afasta alegação de culpa concorrente do consumidor em caso de golpe Noticias do STJ
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- Post published:13 de novembro de 2025
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