A Quinta Turma seguiu o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca e reincluiu a condenação por injúria racial na pena de um homem condenado também por furto e extorsão.
Embriaguez e ânimos exaltados não são suficientes para justificar ofensas e afastar crime de injúria racial Noticias do STJ
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- Post published:10 de junho de 2025
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