As instâncias ordinárias haviam rejeitado a extensão do direito, sob o fundamento de que esse instituto jurídico assegura a moradia apenas ao cônjuge ou ao companheiro sobrevivente.
Direito real de habitação pode ser estendido a filho incapaz, decide Terceira Turma Noticias do STJ
- Post author:
- Post published:3 de novembro de 2025
- Post category:Notícias STJ
- Post comments:0 Comentários
