Para a Quarta Turma, os embargos à monitória não são uma ação autônoma e têm natureza semelhante à contestação. Assim, a decisão que os julga não encerra a fase de conhecimento.
Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento Noticias do STJ
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- Post published:28 de setembro de 2023
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