Para a Quinta Turma, os relatos de policiais que apenas reproduzem informações ouvidas de terceiros durante o inquérito não são suficientes para submeter o réu ao julgamento pelo tribunal do júri.
Decisão de pronúncia não pode se basear apenas em testemunhos indiretos de policiais Noticias do STJ
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- Post published:2 de setembro de 2025
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