Em embargos de divergência, a Terceira Seção reformou acórdão que havia considerado a data da intimação feita no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para efeito de contagem do prazo recursal.
Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo Noticias do STJ
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- Post published:6 de novembro de 2025
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