Os compradores alegaram na Justiça que, três meses antes da data prevista para a entrega, as obras ainda estavam no início, evidenciando que o cronograma contratual não seria cumprido.
Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma Noticias do STJ
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- Post published:7 de maio de 2025
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