Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel.
Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Noticias do STJ
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- Post published:14 de outubro de 2025
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