Para a Segunda Seção, a devolução dos juros remuneratórios exige pedido expresso; ao deixar de apresentá-lo, a parte não poderá rediscutir a matéria, em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada.
Coisa julgada impede nova ação para restituição de juros remuneratórios sobre tarifa declarada ilegal Noticias do STJ
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- Post published:17 de setembro de 2025
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