Para a Quarta Turma, aplicativos como o Google Maps não servem para delimitação da Zona de Autossalvamento (ZAS) em ações indenizatórias relacionadas ao rompimento da barragem.
Brumadinho: foto de mapa da internet não substitui perícia como prova de residência em ZAS Noticias do STJ
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- Post published:29 de agosto de 2025
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