No entendimento da Terceira Turma, os sistemas contra fraudes das instituições devem ser capazes de detectar operações que se afastam do perfil habitual do cliente ou de seu padrão de consumo.
Bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes por falhas que viabilizam golpe da falsa central Noticias do STJ
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- Post published:21 de outubro de 2025
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