Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito de preferência na compra do imóvel rural não é automático, pois a lei restringe tal direito a quem cultiva a terra e faz cumprir sua função social.
Arrendatário sem perfil de homem do campo não tem direito de preferência sobre imóvel Noticias do STJ
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- Post published:9 de dezembro de 2025
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