A Quarta Turma entendeu que, enquanto não houver uma lei específica para regulamentar o assunto, a presença dos animais de suporte emocional nas aeronaves fica a critério das empresas aéreas.
Animal de suporte emocional não se equipara a cão-guia para acompanhar passageiro no avião Noticias do STJ
- Post author:
- Post published:15 de maio de 2025
- Post category:Notícias STJ
- Post comments:0 Comentários