O colegiado entendeu que o incidente, a ser conduzido pelo próprio juiz do inventário com o apoio de profissional especializado, é o caminho mais adequado até que seja aprovada legislação específica.
Acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio, decide Terceira Turma Noticias do STJ
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- Post published:1 de outubro de 2025
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