Para a Terceira Turma, a inércia de uma mãe, ao não dar sequência à ação ajuizada em favor do filho menor, é incompatível com o melhor interesse da criança, que não pode ter seu direito prejudicado.
Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz Noticias do STJ
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- Post published:12 de novembro de 2025
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