Seguindo o voto do ministro Teodoro Silva Santos, o colegiado considerou que os papiloscopistas da Polícia Federal não estão incluídos no rol de peritos oficiais de natureza criminal previsto na Lei 12.030/2009.
Segunda Turma afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais Noticias do STJ
- Post author:timassonnunes
- Post published:7 de julho de 2026
- Post category:Notícias STJ
- Post comments:0 Comentários
